Via Site do STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
a prisão de um cabo da Polícia Militar do Pará, denunciado com mais quatro
policiais por suposta participação na chacina que vitimou o fazendeiro
Everaldino Vilas Boas de Almeida, a mulher dele e o filho do casal, de 14 anos,
em Rondon do Pará (foto). A decisão foi unânime.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelo fato
de um dos denunciados, filho de casamento anterior do fazendeiro, querer a
imediata divisão dos bens, pedido negado pelo pai. A mulher do fazendeiro e seu
filho menor teriam sido mortos para que a herança não precisasse ser dividida.
Em habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou que a
gravidade abstrata e a repercussão do crime, por si sós, não constituem
fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do policial
militar. Além da revogação da prisão, requereu a nulidade da decisão que mandou
o réu a júri popular.
Intimidação
Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que,
embora o policial militar não seja acusado de participação direta na execução
do crime, responde por omissão imprópria, pois os autos descrevem que tinha
amplo conhecimento do planejamento da ação criminosa e não fez nada para
impedi-la.
Segundo o ministro, a partir de informações obtidas pelas
interceptações telefônicas, o cabo ainda intercedeu em favor dos executores,
após a consumação dos crimes, tentando intimidar o agente responsável pela
investigação, na busca de garantir a impunidade dos colegas envolvidos.
“Tais circunstâncias, ao meu sentir, demonstram de maneira
concreta a alta periculosidade do paciente, que, além de tudo, ostenta a
condição de policial militar, de quem se espera justamente conduta voltada para
o combate ao crime e a promoção da segurança da sociedade”, afirmou o relator.
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