Artigo de Vicente Cidade
O deputado federal Wlad (PMDB - Pa), vem tentando defender uma posição conciliadora no caso da recuperação judicial da CELPA, inclusive em reportagem do jornal O Liberal de 13/03/2012, afirmando não acreditar na hipótese de intervenção federal na empresa, pois, segundo ele, a CELPA teria todas as condições de apresentar um plano de recuperação satisfatório à ANEEL, que foi o órgão criado para regular as empresas do setor e defender os interesses dos consumidores da ineficiência dessas empresas privatizadas.
Contudo, em seu argumento para “justificar” a crise da CELPA, o deputado acata integralmente a defesa usada pela empresa, que acusa a ANEEL pela sua insolvência, alegando serem pesadas e incompatíveis as penalidades a ela aplicadas na forma de multa, dado que, supostamente, a agência reguladora estaria desconsiderando em suas análises os aspectos de “dificuldade locacional” da área onde a CELPA atua.
Por fim, o deputado qualifica como “ação política” o discurso daqueles que criticam a gestão da empresa, que, segundo ele, visa tão somente desestabilizá-la.
Entretanto, o argumento defendido pelo parlamentar perde sustentação técnica e política, quando confrontado com a realidade, seja no que diz respeito ao mercado financeiro, à regulação da ANEEL e, principalmente, sobre a própria gestão da empresa.
Concretamente, todo processo de recuperação judicial acaba enfraquecendo não só a empresa como também afeta todo o grupo econômico de investidores, no caso da CELPA o grupo Rede. Isso pode ser muito bem dimensionado pelos diversos artigos que o jornal Valor Econômico vem produzindo sobre a empresa, onde inclusive já mencionou queda do rating da empresa e do grupo, qualificando as suas operações financeiras como de elevadíssimo risco. Na prática isto equivale a dizer que o mercado financeiro se fechou para a ela.
Além disso, vale destacar a dificuldade de novos aportes de recursos na CELPA, seja no mercado bancário, que é avesso a risco, ou ainda pela dificuldade que CELPA terá para que o Grupo Rede repasse “de volta” parte ou o total dos recursos que saíram da concessionária paraense e foram reforçar o caixa do Grupo.
Por outro lado, o plano de recuperação judicial não desobriga a CELPA a cumprir as exigências da ANEEL, de forma que esta, a CELPA, precisará apresentar à ANEEL um cronograma de investimento de curto prazo, capaz de melhorar sua performance e portanto seus indicadores de eficiência. Contudo, neste período, a ineficiência continuará a ser punida, da mesma forma que atualmente ocorre.
Ou seja, para continuar operando a concessão, a CELPA precisará provar à ANEEL que terá condições de investir no sistema agora, num curto espaço de tempo, o que deixou de fazer anteriormente, ainda que a sua capacidade de captação de novos recursos esteja completamente afetada.
Cabe ainda destacar que a CELPA tem 14 anos de privatização e que neste período o volume de investimento foi infinitamente menor que o necessário, assim sendo, não foi a ANEEL que levou a CELPA à crise financeira e sim a falta de investimentos no setor. Aliais, bem ao contrário do que disse o secretário de produção do estado, Sergio Leão, quando mencionou que houve aumento de consumidores nesse período, mas não disse que esse incremento de consumo não foi acompanhado do aumento na capacidade de oferta, ou seja, todo aumento de consumo foi absolvido praticamente pela mesma rede já existente, levando evidentemente a uma sobrecarga do sistema.
Assim, com o seu sistema de atendimento sobrecarregado, ocorre como resultado a queda de eficiência na prestação do serviço, isso porque são maiores as possibilidades de ocorrerem problemas técnicos que levam a interrupções freqüentes do sistema e conseqüentemente paralisações de fornecimento aos consumidores.
Ocorre também que a ANEEL já vinha alertando as operadoras para a necessidade de melhoria em seus serviços e que essa questão das multas aplicadas como penalidade não representa nenhuma novidade. Dentre os principais indicadores utilizados destaca-se o de Duração Equivalente por Interrupções por Consumidor – DEC e a Freqüência Equivalente de Interrupções por Consumidor – FEC.
Só para se ter uma idéia, a CELPA, em 2007, apresentava um DEC de 56,8 horas por consumidor ano. Em 2011 esse tempo médio de desligamento atingiu 106 horas enquanto a ANEEL estabeleceu a média do sistema em 28 horas. Já no que se refere ao índice de perdas de energia, a empresa mencionou ter obtido perdas na ordem de 30% em 2011, esse indicador está bem próximo do índice apresentado em 1998, ano em que a CELPA foi privatizada, sendo que em 2001 e 2002 esse índice de perdas alcançou o seu melhor resultado, ficando na casa de 21%. De lá para cá, ao que se vê, a empresa só piorou.
Fica claro portanto o deterioramento da gestão da CELPA, que fez uma opção nos últimos anos de financiar sua ineficiência através do seu crescente endividamento, chegando ao volume de dívida divulgado na ordem de R$ 2,1 bilhões, certamente esgotando sua capacidade de endividamento. É sabido ainda no mercado que o Grupo Rede tentou se desfazer de suas ações da CELPA, não encontrando investidores interessados no mercado.
A situação é portanto bem pior do que parece !
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